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O controle de jornada do motorista é uma ferramenta importante para manter a segurança da frota. Além disso, com uma gestão eficiente, você garante também que a empresa funcione dentro das exigências da Lei, evitando multas e prejuízos financeiros.

Em 2012 a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/15) propôs mudanças na jornada de trabalho e períodos de descanso obrigatórios para os motoristas.

Em 2015 essa Lei foi alterada, inovando ainda mais o regime deste trabalho.

Atualmente, os caminhoneiros que transportam cargas para empresas estão sujeitos a controle de horário. Isso vai auxiliar na garantia do cumprimento dos intervalos de descanso, assim como no pagamento das horas extras trabalhadas.

Para a empresa, ter um controle da jornada do motorista vai além de se manter dentro da Lei. Essa gestão ajuda também no cumprimento dos prazos das entregas e na segurança da operação, pois um motorista que cumpre suas pausas consegue se manter mais atento ao seu trabalho.

Portanto, confira abaixo as principais exigências da Lei sobre a jornada do motorista e como fazer o controle de forma eficiente. Boa leitura!

O que diz a Lei sobre a jornada do motorista

Antes da Lei do Caminhoneiro, o motorista devia comprovar, em ações trabalhistas, que tinha vínculo empresarial com seu empregador. Ele precisaria, por exemplo, mostrar ferramentas que ilustravam o controle sobre o trabalho do caminhoneiro, como tacógrafos e rastreadores eletrônicos.

Se essas ferramentas não estivessem disponíveis, talvez ficasse mais difícil para o trabalhador demonstrar seu vínculo empregatício. Mas, depois da Lei revisada, em 2015, uma série de direitos trabalhistas foram concedidos aos caminhoneiros.

Começaram a fazer parte das obrigações das empresas transportadoras de carga:

  • Levar em consideração a jornada de trabalho constitucional, de 44 horas semanais – e 8 horas diárias. Cada dia podendo ter até duas horas extras, se estendendo para até 4 horas em casos extraordinários (diante de acordo);
  • Essas horas extras devem ser pagas com valores acordados previamente em contrato, ou compensadas com horas de folga;
  • Conceder hora noturna reduzida (adicional noturno), de 52 minutos e 30 segundos entre as 22 horas e o término da jornada;
  • Pagar adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna;
  • O ônus jurídico de demonstrar o controle da jornada não é mais do motorista, e sim da empresa;
  • Períodos de refeição, repouso, espera e descanso são obrigatórios – mas não são incluídos na jornada de trabalho formal;
  • Quando ultrapassar o limite de 2 horas para o tempo de espera na carga e descarga, a empresa deve pagar as horas no valor da hora normal, acrescido de adicional de 30%.

Além disso, com a Lei do Caminhoneiro o trabalhador também tem como direito:

  • Intervalos de descanso de 30 minutos a cada 5 horas de direção;
  • Ter 1 hora para refeição e período de repouso diário com o caminhão apagado, a cada viagem que leve mais de 24 horas fora da base da empresa ou residência;
  • Limite máximo de 5 horas seguidas dirigindo;
  • Intervalos de descanso de 11 horas entre os dias úteis de trabalho, sendo 8 horas (mínimo) ininterruptas e podendo fracionar as outras 3 horas restantes.
  • Intervalo descanso de 36 horas (sábado/domingo).

Tendências e desafios na segurança

Quais são as obrigações da empresa?

Com a Lei do Caminhoneiro revista em 2015 (Lei 13.103/2005), é obrigatório realizar o controle de jornada. Se a empresa não tem esse controle, pode ter sérios problemas jurídicos mediante a reclamação de algum motorista.

As transportadoras devem implementar as medidas de controle da forma que acharem mais convenientes.

Isso pode incluir diários de bordo, papeletas, fichas de trabalho externo, sistemas computadorizados, dentre outros. Porém, o que não pode é deixar de fazer isso de maneira nenhuma.

Também é preciso haver consideração por parte da empresa com o tempo gasto na fiscalização da mercadoria transportada e redução da remuneração nesses períodos para indenização de 30% do salário hora normal. O salário básico, no entanto, continua garantido, independente dos períodos gastos em espera.

Quais são as obrigações dos caminhoneiros?

Já o caminhoneiro tem responsabilidade civil sobre a guarda, preservação e exatidão das informações do diário de bordo, além da própria carga e do veículo.

Dessa forma, é proibido ao motorista dirigir ininterruptamente por mais de cinco horas. Em caso de rodízio de motoristas, cada um tem garantido seis horas de descanso com veículo estacionado.

A Lei do Caminhoneiro tem mais alguns pontos, mas esses citados são os mais importantes para que você tenha noção do que é de responsabilidade da empresa e do motorista em viagens com carga.

O respeito a essas novas regras garante um transporte mais seguro para todos os envolvidos no trânsito e na operação.

Soluções para melhorar o controle da jornada do motorista

Um fator que ajuda a manter a eficiência da operação é ter a visibilidade completa dos processos.

Dessa forma, você consegue controlar o tempo que a equipe fica parada, identificar possíveis atrasos nas viagens, entender se a equipe tem feito as etapas dentro do prazo, dentre outros pontos que auxiliam na visibilidade de toda a operação.

Por isso, a integração de sistemas é essencial dentro da transportadora. Contar com soluções que unifiquem as informações, garante que a empresa esteja dentro das normas exigidas pela Lei, assim como evita maiores prejuízos.

Pensando em dar mais visibilidade à operação dos nossos clientes, desenvolvemos o Open SIL. Esse é um sistema de visibilidade logística que oferece o monitoramento de todas as etapas do transporte: planejamento, coleta, viagem e entrega.

Através dele, é possível integrar com outros sistemas dentro da empresa para um maior controle de toda a operação. Portanto, através do Open SIL você consegue ter mais precisão nas informações e também uma visão geral em uma só plataforma.

O sistema Open Sil, integra com as principais tecnologias, trazendo informações e dados da tecnologia principal onde se faz o acompanhamento da operação em tempo real. Assim, é possível parametrizações e configurações sistêmicas, até mesmo a possibilidade de criar “alvos” ou cercas eletrônicas, para colaborarem no controle do cumprimento da janela acordada.

Além disso, a sua equipe também recebe alertas para as viagens que podem atrasar, recalculando a distância e o tempo para a chegada no local de carga ou descarga. Também é possível controlar regras de estadia e alertar sobre o tempo de permanência fora do combinado.

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